- Os Postos de Combustíveis poderão funcionar unicamente para o abastecimento de veículos públicos ou particulares em situações emergenciais;
- Farmácias, Drogarias, clinicas veterinárias e estabelecimentos congêneres funcionarão exclusivamente em regime de plantão para atendimento de situações emergenciais;
- Cerealistas e centro de recebimento e distribuição de cereais poderão fazer atividades de expedição de grãos e entrega de sementes e adubos em regime de plantão;
- Industrias de produção de alimentos e materiais e equipamentos da área de saúde em geral poderão manter suas atividades;
- Estabelecimentos de comercio de gás poderão atender exclusivamente na modalidade delivery;
- Os estabelecimentos de lavagem rápida de veículos – Lavacar –, poderão funcionar unicamente para atendimento dos veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde.
- Os restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados nas rodovias poderão realizar, excepcionalmente, a entrega de marmitex.
- O decreto proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer natureza durante a vigência do decreto:
“Durante o período de vigência deste Decreto fica suspensa a COMERCIALIZAÇÃO de qualquer natureza, varejo ou atacado, de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, fica também suspenso o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviço, bem como, em locais públicos ou privados de uso público”
O decreto proíbe também todo e qualquer tipo de eventos, reuniões ou praticas de esportes.
Além destas, O decreto estabelece também outras medidas que você poderá estar vendo neste link: Clique aqui
Comentários
Postar um comentário