Só no início deste ano de 2018, a secretaria Municipal de saúde já recebeu 4 trotes. O trote traz transtornos e faz com que a Saúde deixe de prestar atendimento a quem realmente precisa do serviço. Além disso, o deslocamento de uma ambulância à uma ocorrência falsa, gera consumo de combustível, desgaste do equipamento e das equipesIsso gera o deslocamento de toda a equipe (médicos, enfermeiro, técnico de enfermagem e motorista) deixando a UBS e o Pronto Socorro muitas vezes descoberto para aquele que irá realmente precisar de atendimento. Uma chamada falsa ocupa a linha desnecessariamente.
Sendo identificado, o contraventor poderá sofrer sansões penais.
Passar trote é crime previsto no Art. 340 do Código Penal com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
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