
Caso haja alguma duvida, o Microempreendedor poderá ir ao Notícias de Boa Ventura para ajuda.
Dos 7,5 milhões de MEIs registrados, cerca de 18% estão com o CNPJ suspenso
O Ministério da Indústria estendeu em 24 horas o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) com CNPJ suspenso regularizarem seus débitos. Quem não acertar suas pendências terá o CNPJ cancelado em definitivo. O prazo, que acabaria hoje, foi prorrogado até esta terça-feira, dia 23, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União.
Antes do cancelamento definitivo do CNPJ, a inscrição ficará suspensa por 90 dias. Estão sujeitos a essa punição os MEIs que não fizeram nenhum pagamento do imposto nos últimos três anos nem entregaram a declaração anual. Dos 7,5 milhões de MEIs registrados, cerca de 18% estão com o CNPJ suspenso.
Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o prazo para regularizar a entrega da declaração anual de 2015 a 2017 foi ampliado de 30 para 60 dias.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.
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