Censo Funcional 2025 é obrigatório para servidores públicos de Boa Ventura de São Roque

 


Censo Funcional 2025 obrigatório para servidores públicos de Boa Ventura de São Roque

O Censo Funcional Municipal Cadastral 2025 será realizado de forma obrigatória para todos os servidores públicos efetivos de Boa Ventura de São Roque (PR), contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida tem como objetivo atualizar e consolidar o banco de dados cadastrais dos servidores, conforme a Lei nº 832/2024, artigos 167º, XIII e 168º, IV, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

O atendimento ocorrerá presencialmente entre os dias 13 e 30 de outubro de 2025, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Moisés Miranda, nº 422, Centro, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

Documentos exigidos

Os servidores deverão comparecer munidos de originais e cópias dos seguintes documentos:

Para servidores ativos:

  • Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com foto;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Certificado de Reservista, Alistamento Militar ou Isenção, para o sexo masculino;

  • Carteira profissional e certidão de regularidade junto ao órgão de classe (quando houver);

  • Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

  • Carteira de Trabalho e número do PIS/PASEP;

  • CNIS — Extrato de tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (obtido via Meu INSS);

  • Para quem já trabalhou em outro município: extrato ou certidão de tempo de contribuição em outro RPPS, ou documento que comprove vínculo anterior ao ingresso no serviço público de Boa Ventura de São Roque.

Durante o atendimento, o setor de RH poderá solicitar documentos adicionais que estejam faltando na pasta funcional do servidor.

Para dependentes:

  • Certidão de Casamento ou Escritura de União Estável registrada em cartório;

  • Documento de Identidade e CPF do cônjuge ou companheiro;

  • Certidão de Nascimento, CPF e RG dos filhos até 21 anos.

Bloqueio de remuneração

O servidor ativo que não realizar o recadastramento dentro do prazo estabelecido terá o pagamento da remuneração ou proventos bloqueado a partir do mês seguinte. A liberação será feita apenas após a regularização no Censo Funcional.

A Prefeitura reforça que não serão aceitos cadastros incompletos ou feitos de forma diferente das instruções oficiais.

O documento foi emitido pela Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque em 10 de outubro de 2025.


Por Thiago Henrique, com informações da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR.

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