Previdência privada é alternativa para investir restituição do Imposto de Renda

 


Previdência privada é alternativa para investir restituição do Imposto de Renda

Pagamento do 4º lote foi realizado nesta sexta-feira (29); especialistas orientam avaliar dívidas antes de aplicar o valor

O pagamento do 4º lote da restituição do Imposto de Renda 2025 foi realizado nesta sexta-feira (29), segundo a Receita Federal. Para contribuintes que receberam o valor, a quantia pode se transformar em oportunidade de investimento, com destaque para a previdência privada como alternativa de planejamento financeiro.

A modalidade é voltada para objetivos de médio e longo prazo e funciona como complemento à aposentadoria do INSS, permitindo contribuições periódicas ou aportes em momentos pontuais, como o recebimento da restituição.

Antes de investir, no entanto, especialistas alertam para a importância de avaliar a situação financeira. “Pensando no bem-estar financeiro, quitar dívidas em atraso deve ser a prioridade. É improvável que o retorno de um investimento supere as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito ou de empréstimos”, afirma Eduardo Crawshaw d’Azevedo, gerente de Negócios de Investimentos e Previdência do Sicredi.

Mudança no IOF

A previdência privada passou a ter novas regras em relação ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Até então isento, o produto passou a ser tributado em algumas situações específicas.

Segundo Eduardo, a medida atinge apenas grandes investidores. “Em 2025, o IOF de 5% incidirá apenas sobre valores que ultrapassem R$ 300 mil por CPF e por seguradora. A partir de 2026, a cobrança será sobre aportes anuais acima de R$ 600 mil, considerando todas as seguradoras”, explica.

Ele destaca que a alteração não afeta planos do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), somente a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). “Quem já contribui ou deseja contribuir com PGBL continuará isento de IOF, independentemente do valor aplicado”, completa.

Benefícios fiscais

Além de estar livre do IOF, o PGBL possibilita deduzir até 12% da renda bruta tributável anual na declaração completa do Imposto de Renda, o que pode resultar em restituições maiores ou em menor imposto a pagar.

Já o VGBL, apesar de não permitir dedução, pode ser mais vantajoso para quem declara no modelo simplificado ou já atingiu o limite de dedução permitido pelo PGBL. A escolha entre as modalidades depende do perfil do investidor e dos objetivos financeiros.

Independentemente da opção, a previdência privada é apontada como instrumento para garantir estabilidade no futuro. “Além dos benefícios fiscais, ela oferece a tranquilidade de saber que você está se preparando para manter seu padrão de vida na aposentadoria. Mais do que um investimento, é uma forma de cuidar de si e da sua família”, conclui Eduardo.


Por Thiago Henrique, com informações de Sicredi

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