A partir deste mês de maio, todos os Microempreendedores Individuais (MEI) devem realizar a inscrição no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O sistema foi desenvolvido como uma ferramenta de comunicação direta entre o MEI e os auditores fiscais do trabalho. Neste artigo, você encontrará todas as informações necessárias sobre o sistema e como proceder para realizar o cadastro.
O DET foi implementado com o propósito de simplificar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Portanto, é essencial manter os dados atualizados no sistema, pois a falta de atualização pode resultar em notificações que o empresário pode não receber.
É importante ressaltar que a inscrição no DET é obrigatória mesmo para os MEIs que não possuem funcionários. O não cumprimento desta exigência não acarreta multa, porém, pode resultar na perda de notificações importantes que podem levar a penalidades futuras.
O DET é uma plataforma gratuita que utiliza o e-mail como canal de comunicação, permitindo que os empresários recebam alertas sempre que houver uma nova mensagem disponível. Com este sistema, não será mais necessário realizar publicações no Diário Oficial da União (DOU) ou enviar correspondências postais.
Além disso, o DET possibilitará a criação do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que substituirá a versão impressa, e espera-se uma redução nas despesas com retrabalho e penalidades.
Fonte: FDR
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