Lei Municipal Concede Isenção de IPTU para Portadores de Doenças Graves em Boa Ventura de São Roque



No dia 1º de agosto de 2023,foi sancionada a Lei nº 1.230/2023, que traz importantes benefícios para os moradores da cidade. A nova legislação dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para portadores de doenças graves, incapacitantes e aqueles em estágio terminal.

De acordo com a Lei, a isenção do IPTU será concedida a imóveis exclusivamente destinados ao uso residencial de pessoas que sofrem de doenças graves incapacitantes ou estão em estágio terminal irreversível. As doenças consideradas incapacitantes incluem câncer, AIDS, tuberculose ativa, doenças neurológicas, entre outras.

A comprovação da condição de incapacitante ou em estágio terminal irreversível deverá ser feita através de laudo pericial, que também estabelecerá o prazo de validade do documento. Para ter direito à isenção, o interessado deve protocolar um requerimento na Prefeitura, apresentar o laudo pericial, além de comprovar que o imóvel objeto do pedido é a única propriedade em seu nome ou de seu cônjuge. Além disso, não pode exercer atividades autônomas na economia informal.

É importante ressaltar que os beneficiários da isenção deverão se recadastrar anualmente para manter o benefício. Além disso, a Lei também abrange os portadores incapacitantes ou em estágio terminal que sejam locatários e estejam obrigados ao pagamento dos tributos.

A medida visa proporcionar apoio e alívio financeiro para aqueles que enfrentam despesas médicas elevadas devido a suas condições de saúde, bem como garantir que o IPTU não seja uma carga adicional para aqueles em situações já difíceis.

A implementação da Lei nº 1.230/2023 entrará em vigor no exercício orçamentário que for considerado na estimativa de receita da Lei Orçamentária e compatibilizado com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Fonte: Leis Municipais de Boa Ventura de São Roque.

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