O auxílio-doença é um benefício previdenciário fundamental para os trabalhadores brasileiros que, por motivo de saúde, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho. A fim de esclarecer o funcionamento desse benefício e os requisitos para sua concessão, conversamos com a advogada previdenciária, Lidiane Strapasson, que nos trouxe importantes informações sobre o tema.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício garantido ao segurado da Previdência Social que, após cumprir a carência necessária, ficar incapacitado para o trabalho devido a uma doença, mesmo que temporariamente, por um período superior a 15 dias consecutivos.
Comprovação da incapacidade
A comprovação da incapacidade para o trabalho é um ponto crucial para a concessão do auxílio-doença. Essa verificação é realizada por meio de um exame médico pericial conduzido pela equipe especializada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Doença pré-existente
É importante destacar que a existência de uma doença pré-existente não impede a concessão do auxílio-doença. Desde que o segurado cumpra os requisitos necessários, ele terá direito ao benefício quando a incapacidade temporária para o trabalho for comprovada.
Carências
A carência é o período mínimo de contribuições mensais exigido para que o segurado tenha direito ao recebimento do auxílio-doença. Atualmente, a carência é de 12 contribuições mensais, e sua contagem varia de acordo com o tipo de filiação à Previdência Social.
Pagamento
O segurado empregado terá direito ao pagamento do auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento de suas atividades laborais em decorrência da incapacidade.
Cessação do benefício
Existem algumas situações em que o benefício de auxílio-doença pode deixar de ser pago:
- Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho, sendo considerado apto para o retorno às suas atividades laborais.
- Quando o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade se torne permanente e definitiva.
- Quando o próprio segurado solicita e obtém a concordância da perícia médica do INSS para o encerramento do benefício.
- Quando o segurado voluntariamente retorna ao trabalho, indicando sua capacidade para exercer suas atividades.
Impacto nas férias
Outro ponto relevante é o impacto do auxílio-doença no direito às férias do trabalhador. A legislação prevê que o empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de seis meses ao longo do período aquisitivo de férias perderá o direito a essas férias. Nesse caso, um novo período aquisitivo será iniciado a partir da data de retorno ao trabalho.
De acordo com a Advogada Lidiane Strapasson "É imprescindível que os segurados compreendam seus direitos e deveres no que se refere ao auxílio-doença. A correta comprovação da incapacidade, aliada ao cumprimento dos requisitos de carência, é fundamental para a obtenção desse benefício. Além disso, é importante que o trabalhador esteja ciente das consequências do afastamento prolongado, como o impacto nas férias, para que possa se planejar de forma adequada."
O auxílio-doença é um benefício que visa amparar o trabalhador em momentos de incapacidade temporária, garantindo-lhe uma renda durante o período em que estiver afastado de suas atividades. No entanto, é essencial estar ciente dos critérios e requisitos necessários para a concessão do benefício, bem como das possíveis consequências de um afastamento prolongado, como a perda do direito às férias. Consultar um advogado previdenciário pode ser uma medida prudente para garantir que os direitos do segurado sejam preservados de acordo com a legislação vigente.
Lidiane Strapasson Advocacia
Telefone: (42) 98439-7019
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