Boa Ventura decreta novo Lockdown em dois períodos até segunda-feira (07)

A Prefeitura Municipal de Boa Ventura emitiu um novo decreto no dia 02 de junho estabelecendo a suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços de estabelecimentos essenciais ou não essenciais, suspendendo também as modalidades delivery em dois períodos:

- Das 20:00h desta quarta-feira (02) às 05:00h de sexta-feira (04)

- Das 20:00h de sábado (05) às 05:00h segunda-feira (07)

Desta forma, as atividades não ficarão suspensas durante todo o dia de sexta-feira e até as 20:00h de sábado, podendo os comércios estarem funcionando neste período observando as medidas de saúde.

A suspensão das atividades possui algumas exceções:

- Os Postos de Combustíveis poderão funcionar unicamente para o abastecimento de veículos públicos ou particulares em situações emergenciais;

- Farmácias, Drogarias, clinicas veterinárias e estabelecimentos congêneres funcionarão exclusivamente em regime de plantão para atendimento de situações emergenciais;

- Cerealistas e centro de recebimento e distribuição de cereais poderão fazer atividades de expedição de grãos e entrega de sementes e adubos em regime de plantão;

- Industrias de produção de alimentos e materiais e equipamentos da área de saúde em geral poderão manter suas atividades;

-  Estabelecimentos de comercio de gás poderão atender exclusivamente na modalidade delivery;

-  Os estabelecimentos de lavagem rápida de veículos – Lavacar –, poderão funcionar unicamente para atendimento dos veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde.

- Os restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados nas rodovias poderão realizar, excepcionalmente, a entrega de marmitex.

- O decreto proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer natureza durante a vigência do decreto:

“Durante o período de vigência deste Decreto fica suspensa a COMERCIALIZAÇÃO de qualquer natureza, varejo ou atacado, de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, fica também suspenso o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviço, bem como, em locais públicos ou privados de uso público”

O decreto proíbe também todo e qualquer tipo de eventos, reuniões ou praticas de esportes.

Além destas, O decreto estabelece também outras medidas que você poderá estar vendo neste link: Clique aqui

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