Lei Municipal dá preferência de atendimento a pessoas com Fibromialgia


A lei municipal nº 3/2020 publicada pela Vereadora Roselia Kfaziniak, traz direitos aos portadores de fibromialgia que com um cartão, dá preferência no atendimento destas pessoas dentro do município, como preferência em filas por exemplo.

A Fibromialgia é uma dor que ocorre nos tecidos fibroso e muscular de diferentes partes do corpo, que ocorre geralmente nas mulheres, ligadas também às emoções, e costuma ter dores em mais de 11 pontos diferentes no corpo.

Esta lei visa amenizar o sofrimento dos portadores de fibromialgia, que sendo uma doença sem cura, e sem um medicamento a atinge no alívio, as pessoas com esta doença sofrem com dores durante todo o tempo.

No município, são 14 pacientes portadores de fibromialgia, que mesmo com tratamento eles sofrem dores o tempo todo, e a espera para um atendimento vem a maximizar este sofrimento.

Em conversa com a Sirema Nahm, portadora de Fibromialgia, ela conta que as dores são intensas e em pontos específicos, que mesmo com medicamentos, as dores continuam.

Para que as pessoas com fibromialgia possam ter este direito, é preciso que eles façam a carteirinha no consultório de Fisioterapia do município, devendo levar seus documentos pessoais, comprovante de residência e um documento comprobatório como um laudo médico mostrando que possui fibromialgia.

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