No dia 19 de maio as 20h50min, enquanto a equipe estava em
pb no hospital local, foi recebida a informação que um homem invadiu uma residência
e estaria "quebrando o local" o mesmo estava em um veículo palio
prata;
A polícia avistou tal veículo e o abordou na avenida
dalzotto em frente ao banco do brasil, e o condutor apresentava sinais de
embriagues, como dificuldade na fala, de locomoção, hálito etílico e olhos
vermelhos.
Diante do fato o mesmo foi encaminhado até a 45 dpr para
demais providências legais.
Foi oferecido ao mesmo para realizar o teste etilométrico no
aparelho baf elec 300, número de sério 04052, o qual diante da recusa foi confeccionado
o teste de constatação de alteração de sinais de capacidade psicomotora. o
veículo não apresentava débitos, porém ficou apreendido no pátio pois não foi
possível liberá-lo para o proprietário.
O veículo também estava com o vidro da porta do passageiro
quebrado. O indivíduo possuía PPD em situação irregular, pois cometeu infração
grave. (art.148, §3º e 4º ctb).
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