SEMMA informa que lavar veículos no rio é crime ambiental

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Boa Ventura informa que vem recebendo um grande registro de denuncias quanto lavagem de veículos no rio, sobre tudo o Rio do Corvo. O ato de lavagem de veículos em rio fere a lei Federal nº 9.605 de 1998, sendo considerado crime, sujeito a multa e detenção.

Para ajudar na prevenção, o ato foi notificado a Polícia Ambiental, Polícia Militar e IAT, os quais irão auxiliar na fiscalização desse tipo de crime ambiental. ainda, com o apoio da equipe da JL Jardinagem, a Secretaria construiu cercas e instalou placas informativas no Rio do Corvo.

Aparentemente inocente, a lavagem de automóveis no Rio do Corvo oferece potencial perigo ao meio ambiente e, consequentemente, à saúde de todos. Isto, porque durante uma lavagem de um único veículo, essa água carrega consigo as graxas, os solventes e o óleo lubrificante das peças do automóvel.

Estas substâncias são tóxicas e capazes de gerar graves danos ambientais. O óleo lubrificante, por exemplo, apresenta ácidos orgânicos e metais pesados em sua composição, sendo classificado pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas como resíduo perigoso (NBR-10004). Sua destinação final é detalhadamente regulada pela legislação brasileira para que se evitem danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Ocorre que, sem que muitos percebam, esse mesmo resíduo perigoso tão cuidadosamente tratado pela legislação atinge o solo e as nascentes. Contaminam-se assim, além da água destinada ao uso doméstico, os lençóis freáticos, rios e lagos.

Estudos comprovam ainda que apenas um litro desse mesmo óleo seria suficiente para contaminar um milhão de litros de água.

Essa degradação do meio ambiente é punível nas esferas penal, administrativa e civil. Na primeira é possível punir-se pelo crime ainda que não tenha existido dolo ao praticá-lo. Na segunda, a pena de multa pode variar de cinco mil a cinquenta milhões de reais. Quanto à última, a obrigação pela reparação surge a partir da simples existência do dano, mesmo que tenha sido causado sem culpa. Além disso, todas estas conseqüências jurídicas podem ser aplicadas cumulativamente.
Decreto Federal 6.514/2008 Artigo 61 e 62, inciso 5º.

Lei Federal 9.605/1998 - CRIMES AMBIENTAIS SUJEITO À MULTAS E DETENÇÃO.

"Portanto, a aparentemente inocente lavagem de um automóvel é, na verdade, uma atividade potencialmente perigosa ao meio ambiente. Para controlá-la, tão importante quanto a regulamentação é a conscientização geral, inclusive do setor público, para os riscos ambientais que esta e outras atividades cotidianas podem causar à saúde pública".

"O rio é de todos, então vamos respeitar"

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