Nós do Noticias de Boa Ventura listamos abaixo alguns tópicos
do decreto com uma linguagem menos técnica para seu fácil entendimento.
Para a sociedade
Recomenda que a população não permaneça nas praças públicas
de boa ventura, devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para atividades inadiáveis.
O decreto proíbe a entrada e circulação de veículos de
turismo no município enquanto durar o estado de emergência
Fica estabelecido também o isolamento domiciliar de pessoas
com 60 anos ou mais, devendo a família dar apoio e proteção aos mesmos.
O Art. 10º estabelece que a população deverá comunicar imediatamente
as autoridades de possíveis contatos com locais com casos confirmados ou com pessoas
com casos confirmados.
Quanto as aulas
O decreto continua suspendendo as aulas presenciais da rede
municipal de ensino, entendendo este período como antecipação das férias escolar
do ano de 2020
Quanto a eventos públicos e particulares
Está suspenso qualquer realização e evento público ou
particular igual ou acima de 20 pessoas, como por exemplo casamentos, festas de
aniversários, festas religiosas, reuniões, shows e eventos governamentais, recomendando
o adiamento do evento para outra data.
Caso o evento não possa ser adiado, este deverá ser
realizado sem a presença de Público.
Aqueles eventos organizados em locais privados, como
churrasco com a família pro exemplo, recomenda-se a adoção de medidas para
evitar o contágio pelo coronavírus
Normas para o Comércio
Quanto ao comercio, o decreto estabelece que é considerada
falta justificada para aqueles trabalhadores do serviço publico ou privado a
qual sua ausência se deu por conta do isolamento, quarentena ou realização de
exames ou tratamentos médicos
Para seu funcionamento, o comercio deve adotar as seguintes
medidas:
- Disponibilizar álcool em gel na entrada do estabelecimento
para que os funcionários e clientes possa utilizar
- Higienizar superfícies e bancadas com álcool em gel, sabão
ou água sanitária
- Higienizar pisos e banheiros com intervalos de no máximo três
horas preferencialmente com água sanitária
- Manter janelas abertas, e ar condicionado com os filtros
limpos
- Manter disponível kit de limpeza completo nos sanitários de
clientes e de funcionários, como sabonete líquido, toalhas e papel não reciclável
- Fazer a utilização de senhas ou outros meios eficazes para
evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento, devendo o
estabelecimento organizar e distanciamento de no mínimo dois metros entre as
pessoas
- O comercio deverá oferecer a modalidade Delivery para
segurança de seus clientes que optarem por não ir ao estabelecimento
- Clientes com sintomas do covid-19 não devem entrar no
estabelecimento
- Funcionários devem realizar a lavagem de mãos
constantemente a fi,m de evitar contaminação
- Uso de EPI (mascaras, água, sabão ou álcool em gel) é obrigatório
dentro do estabelecimento
- Em caso de funcionários apresentarem sintomas do COVID 19,
a empresa ficará obrigada a comunicar a secretaria municipal de saúde e
encaminhar para avaliação para saber se é necessário afasta-los
- O não cumprimento de quaisquer medidas por parte da
empresa, sujeitará a sansões e penalidades aplicáveis, como advertência,
suspensão do alvará e cassação do alvará.
Toque de recolher
Ainda, fica estabelecido o toque de recolher no município de
Boa ventura de são roque
Cortes do fornecimento de água e esgoto
O decreto suspende o corte de água dos locais que não
realizar o pagamento enquanto perdurar a pandemia do covid-19
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