Boa Ventura emite novo decreto estabelendo normas para o comercio e a sociedade em geral


PIBIC e o Coronavirus | FACEPEA prefeitura municipal de Boa Ventura de São Roque emitiu um novo decreto no dia 06 de abril estabelecendo normas para o comércio e população como também alteração de algumas rotinas.

Nós do Noticias de Boa Ventura listamos abaixo alguns tópicos do decreto com uma linguagem menos técnica para seu fácil entendimento.

Para a sociedade
Recomenda que a população não permaneça nas praças públicas de boa ventura, devendo os cidadãos saírem as ruas apenas para atividades inadiáveis.

O decreto proíbe a entrada e circulação de veículos de turismo no município enquanto durar o estado de emergência

Fica estabelecido também o isolamento domiciliar de pessoas com 60 anos ou mais, devendo a família dar apoio e proteção aos mesmos.

O Art. 10º estabelece que a população deverá comunicar imediatamente as autoridades de possíveis contatos com locais com casos confirmados ou com pessoas com casos confirmados.

Quanto as aulas
O decreto continua suspendendo as aulas presenciais da rede municipal de ensino, entendendo este período como antecipação das férias escolar do ano de 2020

Quanto a eventos públicos e particulares
Está suspenso qualquer realização e evento público ou particular igual ou acima de 20 pessoas, como por exemplo casamentos, festas de aniversários, festas religiosas, reuniões, shows e eventos governamentais, recomendando o adiamento do evento para outra data.

Caso o evento não possa ser adiado, este deverá ser realizado sem a presença de Público.

Aqueles eventos organizados em locais privados, como churrasco com a família pro exemplo, recomenda-se a adoção de medidas para evitar o contágio pelo coronavírus

Normas para o Comércio
Quanto ao comercio, o decreto estabelece que é considerada falta justificada para aqueles trabalhadores do serviço publico ou privado a qual sua ausência se deu por conta do isolamento, quarentena ou realização de exames ou tratamentos médicos

Para seu funcionamento, o comercio deve adotar as seguintes medidas:

- Disponibilizar álcool em gel na entrada do estabelecimento para que os funcionários e clientes possa utilizar

- Higienizar superfícies e bancadas com álcool em gel, sabão ou água sanitária

- Higienizar pisos e banheiros com intervalos de no máximo três horas preferencialmente com água sanitária

- Manter janelas abertas, e ar condicionado com os filtros limpos

- Manter disponível kit de limpeza completo nos sanitários de clientes e de funcionários, como sabonete líquido, toalhas e papel não reciclável

- Fazer a utilização de senhas ou outros meios eficazes para evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento, devendo o estabelecimento organizar e distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas

- O comercio deverá oferecer a modalidade Delivery para segurança de seus clientes que optarem por não ir ao estabelecimento

- Clientes com sintomas do covid-19 não devem entrar no estabelecimento

- Funcionários devem realizar a lavagem de mãos constantemente a fi,m de evitar contaminação

- Uso de EPI (mascaras, água, sabão ou álcool em gel) é obrigatório dentro do estabelecimento

- Em caso de funcionários apresentarem sintomas do COVID 19, a empresa ficará obrigada a comunicar a secretaria municipal de saúde e encaminhar para avaliação para saber se é necessário afasta-los

- O não cumprimento de quaisquer medidas por parte da empresa, sujeitará a sansões e penalidades aplicáveis, como advertência, suspensão do alvará e cassação do alvará.

Toque de recolher
Ainda, fica estabelecido o toque de recolher no município de Boa ventura de são roque

Cortes do fornecimento de água e esgoto
O decreto suspende o corte de água dos locais que não realizar o pagamento enquanto perdurar a pandemia do covid-19






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