Comércio que não respeitar a suspensão de atividades comerciais, sofrerão sansões penais e administrativas

Entretanto, neste dia 21 alguns comércios de Boa Ventura de
São Roque ainda continuam aberto, e de acordo com o decreto, a desobediência de
suspender as atividades comerciais, resultará em sansões administrativas e
penais.
Conforme o artigo 18 do decreto:
Art. 18 - O não cumprimento de quaisquer das medidas
estabelecidas no presente Decreto, caracterizar-se-á como infração à legislação
municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, que podem
ser:
I – multa;
II – suspensão de alvará;
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