Comércio que não respeitar a suspensão de atividades comerciais, sofrerão sansões penais e administrativas
De acordo com o decreto Nº 78 de 20 de março de 2020, a
partir do dia 21 de março, o comércio de Boa Ventura de São Roque, deverão suspender
suas atividades, ficando aberto somente os comércios essenciais, como mercados,
farmácias, postos de combustíveis, agencias e cooperativas.
Entretanto, neste dia 21 alguns comércios de Boa Ventura de
São Roque ainda continuam aberto, e de acordo com o decreto, a desobediência de
suspender as atividades comerciais, resultará em sansões administrativas e
penais.
Conforme o artigo 18 do decreto:
Art. 18 - O não cumprimento de quaisquer das medidas
estabelecidas no presente Decreto, caracterizar-se-á como infração à legislação
municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, que podem
ser:
I – multa;
II – suspensão de alvará;
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