
Na tarde desta segunda feira, o Presidente da ACEB divulgou no grupo do comércio local, que estava reunido junto com o prefeito, secretários e equipe de Contingencia Epidemiológica, na qual a decisão seria de abrir todos os comércios, tomando todos os cuidados determinantes quanto as orientações de prevenção e com a utilização de EPI.
Entretanto, a AMOCENTRO entrou em contato pedindo para que todos os municípios da região tomassem decisões parecidas, sendo a suspensão de atividades comerciais que não possui caráter essencial.
Diante disso, a pedido da AMOCENTRO, o Município deverá emitir um novo decreto determinando a suspensão de atividades comerciais considerados não essenciais, podendo continuar aberto atividades essenciais, como mercado, farmácia, bancos, cooperativas, indústrias, agropecuária, imprensa, postos de combustíveis, correio.
O novo decreto em seu art. 17 elenca novas atividades consideradas essenciais, estando em destaque:
V - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
IX - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
XVII - transporte e entrega de cargas em geral;
XXIV - setores industrial e da construção civil, em geral. (ex. Construtoras e materiais para construção)
XXXIII - serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo
automotor terrestre. (ex. Mecânicas automotivas)
Como o novo decreto, ele da forças para que os artigos existentes no decreto nº 78 publicado dia 20 de março ainda continuam vigantes, sendo alterado apenas o dia em que perdura a suspensão de atividades e a inclusão de novos serviços considerados essenciais.
sendo assim, conforme o artigo 18 do decreto anterior:
Art. 18 - O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas no presente Decreto, caracterizar-se-á como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, que podem ser:
I – multa;
II – suspensão de alvará;
Informações no watsapp:
Criamos um grupo no watsapp com o objetivo de informar a população com informações verdadeiras sobre o COVID-19 especialmente em Boa Ventura de São Roque. Para garantir e evitar a propagação de Fake News, o grupo trata-se apenas de um portal informativo do Notícias de Boa ventura, sem a possibilidade de interação entre os membros.
Se você já faz parte do grupo 1, não precisa entrar neste grupo, pois os conteúdos são os mesmos.
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XVII - transporte e entrega de cargas em geral;
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XXXIII - serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo
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Como o novo decreto, ele da forças para que os artigos existentes no decreto nº 78 publicado dia 20 de março ainda continuam vigantes, sendo alterado apenas o dia em que perdura a suspensão de atividades e a inclusão de novos serviços considerados essenciais.
sendo assim, conforme o artigo 18 do decreto anterior:
Art. 18 - O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas no presente Decreto, caracterizar-se-á como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, que podem ser:
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