Existe um famoso ditado que diz, “um fim não justifica o
meio”. Utilizar-se de agressão para ou qualquer tipo de coerção para cobrar uma
dívida não é o meio certo para consegui-la. Até por que este tipo de ato é
crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código penal, podendo
acarretar uma pena de detenção de três meses a um ano.
O meio certo legal existente na legislação vigente em nosso
país, quando a pessoa não paga uma dívida, é primeiro possuir um título de
crédito que possa ser cobrado, podendo ser levado a protesto e consequentemente
em execução judicial.
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